Novo regime de taxas no transporte rodoviário transfronteiriço entra em vigor na fronteira do Luvo01.07.2025
Palavras-chave
A ANTT iniciou oficialmente a cobrança de taxas e emolumentos na fronteira do Luvo, província do Zaire, no âmbito do novo regime aplicado ao transporte rodoviário transfronteiriço com a República Democrática do Congo.
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT dá início oficial dos serviços de cobrança de taxas e emolumentos na fronteira do Luvo, província do Zaire, no âmbito da implementação do Regime de Taxas e Emolumentos no Transporte Rodoviário Transfronteiriço com a República Democrática do Congo (RDC).
A operacionalização inicial está sendo coordenada pelo Dr. Juscelino Oliveira, Administrador para Área das Operações da ANTT que assinalou o marco do início efectivo da operacionalização do novo regime, conforme estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 136/24, de o1 de Julho, e pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 6/25, de 9 de Abril, que define o enquadramento legal e os valores a serem cobrados pela ANTT.
A partir do dia 01 de Julho de 2025, a cobrança de taxas e emolumentos passou a vigorar oficialmente, sendo aplicável a todos os operadores de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias que atravessam o território nacional com destino ou em trânsito para a RDC.
A entrada em funcionamento do posto do Luvo representa um marco institucional para a ANTT, reforçando o compromisso com a regulação eficaz, e a promoção da sustentabilidade e da reciprocidade nas operações transfronteiriças.